CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM WEB

versão publicada em 15/12/2009

PREÂMBULO

Este documento constitui um contrato de adesão ("CONTRATO") entre o proponente ("CLIENTE"), qualificado na ficha de cadastro utilizada para realizar o pagamento da inscrição deste serviço de hospedagem, através do sistema bancário de pagamentos brasileiro, e a G. Farias Consultoria & Serviços Ltda ("GFARIAS"), nos termos do contrato abaixo. Ao realizar qualquer pagamento referente ao serviço de hospedagem web da GFARIAS, o CLIENTE concorda, incondicionalmente e irrestritamente, com cada uma das condições abaixo estabelecidas.

A) CONSIDERANDO AS PARTES

O CLIENTE

Pessoa física ou jurídica que se cadastrar e realizar pagamento de inscrição e/ou mensalidade do serviço de hospedagem ofertado pela GFARIAS, através de mecanismos automáticos acessíveis pelo endereço web http://www.gfarias.com/hospedagem.

A GFARIAS

G. Farias Consultoria & Serviços Ltda.
CNPJ:       02.081.864/0001-00.
Endereço: Rua Padre Guilherme Pompeu, 01, Centro, Santana de Parnaíba/SP
Fone:        (11) 3711-3699
E-mail:      comercial@gfarias.com
Web:         http://www.gfarias.com

B) CONSIDERANDO OS TERMOS UTILIZADOS NESTE CONTRATO

ANS - Acordo de Nível de Serviço - Partindo-se da premissa de que em prestação de serviços na área de informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço, denomina-se acordo de nível de serviço ou ANS, para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço de hospedagem em termos de tempo de funcionamento do servidor ao longo de um mês, expresso em percentual.

APLICATIVO WEB - Programa de computador instalado em servidor de hospedagem, utilizado pela Internet, através de um programa de navegação, como Internet Explorer, Firefox, Chrome ou equivalente.

ÁREA DE HOSPEDAGEM - Espaço virtual em que o CLIENTE tem acesso, via Internet, para controlar a publicação de conteúdo no servidor de hospedagem web, cujo serviço é referido neste contrato.

BACKUP - Cópia dos dados referentes às informações estocadas na área de hospedagem do cliente, para fins de segurança da informação, em formato eletrônico, de acordo com padrão tecnológico especificado pelo provedor do serviço de hospedagem web.

CPANEL - Tecnologia de gerenciamento da área de hospedagem do CLIENTE, utilizada no serviço de hospedagem web para realização de backup das informações armazenadas nesta área. Os padrões de funcionamento e de geração de arquivo de backup são estabelecidos e gerenciados por tal tecnologia.

DATACENTER - Empresa que oferece servidores, infra-estrutura elétrica, de comunicação, logística e operacional, entre outros elementos necessários ao funcionamento ao serviço de hospedagem web fornecido pela GFARIAS.

DOMÍNIO – Endereço de Internet utilizado pelo CLIENTE para a endereçar a hospedagem web realizada, de modo que área de hospedagem do CLIENTE possa ser acessada através de um navegador, como Internet Explorer, Firefox, Chrome ou equivalente.

HELPDESK - Aplicativo web utilizado pela GFARIAS para gerenciar o relacionamento e comunicação com o CLIENTE, acessível através do endereço de Internet http://www.gfarias.com/helpdesk. Nele o CLIENTE solicita suporte técnico, faz reclamações, informa dados cadastrais, acompanha o andamento dos serviços solicitados, entre outras funções inerentes ao serviço de hospedagem; e a GFARIAS responde, orienta, informa, enfim, oficializa a comunicação com o cliente.

HOSPEDAGEM WEB - Serviço de disponibilização de área de hospedagem em servidor, onde o CLIENTE pode fazer uso de aplicativos web inclusos no serviço descrito em http://www.gfarias.com/hospedagem.

LIVEZILLA - Aplicativo web voltado para atendimento on-line, baseado em Web, oferecido pela GFARIAS no uso do seu serviço de hospedagem web.

MAHARA - Aplicativo web voltado para gerenciamento de redes sociais virtuais baseado em Web, oferecido pela GFARIAS no uso do seu serviço de hospedagem web, de acordo com os planos de hospedagem especificados em www.gfarias.com/hospedagem.

MOODLE - Aplicativo web voltado para gerenciamento de cursos a distância baseado em Web, oferecida pela GFARIAS no uso do seu serviço de hospedagem web.

MOODLEZIP - Arquivo de formato compactado (.zip), gerado pelo Moodle, onde é feita uma cópia de todo um curso gerenciado por este aplicativo web: registros, cadastros de alunos, estrutura do curso, arquivos de conteúdo, entre outros recursos necessários para permitir a restauração total do curso compactado, em caso de necessidade, na mesma ou em outra instalação Moodle compatível.

ON-LINE - Qualquer fenômeno, publicação de conteúdo, comportamento, interação ou ação que ocorre via Internet.

PERSONALIZAÇÃO BÁSICA DE INTERFACE - Procedimento técnico que implica em instalar um tema original do aplicativo web, disponível na versão básica do programa, onde a marca do CLIENTE é posicionada em um canto da interface do aplicativo, sem alteração de cores ou de lay-out do tema original.

PLUG-IN - Tecnologia aditivada a um aplicativo web, responsável pela execução de uma funcionalidade específica neste aplicativo, desenvolvida por recursos humanos externos à equipe de desenvolvimento do aplicativo web.

SERVIDOR ou SERVIDOR DE HOSPEDAGEM – Máquina computacional onde a GFARIAS disponibiliza área de hospedagem para que o CLIENTE a utilize os aplicativos web nela instalados.

TRÁFEGO DE DADOS – Quantidade de informações que entra e sai da área de hospedagem do CLIENTE.

TEM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:

Cláusula 1 - DO OBJETO, ESPECIFICAÇÃO E PREÇO DO SERVIÇO

§1°. Descrição do Objeto: Fornecimento de hospedagem web em servidor de Internet com aplicativos web Moodle, Mahara e/ou LiveZilla instalados (uma instalação de cada aplicativo), bem como todos os softwares de servidor necessários para o funcionamento do mesmo.

§2°. A especificação técnica do serviço de hospedagem, bem como opções de escolha das diferentes variantes do serviço, são publicadas na Internet, no endereço acessível por: http://www.gfarias.com/hospedagem. O CLIENTE se declara ciente que as variáveis envolvidas na especificação técnica relacionadas com o uso da hospedagem são tráfego mensal de dados e espaço da área de hospedagem. O CLIENTE também se declara ciente de todas as informações publicadas em www.gfarias.com/hospedagem.

§3°. A especificação técnica é automaticamente limitada, assim, caso os limites de espaço da área de hospedagem ou tráfego mensal forem alcançados pelo CLIENTE no uso do serviço, o mesmo é automaticamente suspenso, ocorrerá problemas para envio de informação para a área de hospedagem e/ou ocorrerá problemas com uso dos aplicativos web instalados.

Nota1: O CLIENTE pode solicitar à GFARIAS ampliação de espaço da área de hospedagem e/ou do tráfego mensal de dados, de acordo com negociação realizada para cada caso.

Nota2: Um aviso automático é fornecido pelo sistema ao email cadastrado do usuário quando o uso de espaço em disco ou tráfego mensal alcançar 80% do limite contratado.

§4°. O preço do serviço de hospedagem é especificado em http://www.gfarias.com/hospedagem.

Nota1: O pacote de hospedagem denominado Nuvem demanda de orçamento, não tendo seu preço nem especificação de características publicados no endereço supra citado. É o CLIENTE que faz a especificação técnica que gera um orçamento adaptado à tal especificação. Uma vez que o CLIENTE pagar a taxa de inscrição deste serviço, de acordo com o estabelecido em orçamento, estará também concordando incondicional e irrestritamente com todos os termos aqui publicados.

§5°. O serviço de hospedagem web requer o pagamento de uma taxa de inscrição de igual valor a uma mensalidade, estabelecida de acordo com o parágrafo anterior.

Nota1: No ato da contratação da hospedagem web, junto com o valor da inscrição do serviço, é cobrado o valor proporcional da mensalidade do primeiro mês (pro-rata), referente ao tempo restante entre o dia da solicitação do serviço de hospedagem web e o último dia do mês em curso.

Nota2: A cobrança da mensalidade refere-se a prestação de serviço de hospedagem já fornecido quando do prazo de pagamento, dia 30 do mês em curso.

§6°. O presente contrato é celebrado até o dia 30 do mês corrente, renovável automaticamente por períodos de 30 dias, sucessivamente, de acordo com este contrato, que fica em vigor no corrente mês, desde que não haja denúncia por qualquer das partes no sentido contrário.

Nota1: Os termos de uso do serviço de hospedagem web, são válidos a cada período de prestação de serviço (30 dias), podendo serem alterados de acordo com o que reza a Cláusula 13, referente a alteração dos termos deste contrato.

§7°. Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada dia 01 de janeiro de cada ano, não importando a data do início da prestação do serviço, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV, ou equivalente, em caso de extinção do citado índice econômico.

§8°. Este contrato constitui o acordo completo entre o CLIENTE e a GFARIAS, e rege seu uso do serviço de hospedagem web, substituindo quaisquer contratos anteriores entre o CLIENTE e a GFARIAS.

Cláusula 2 - DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

§1°. O CLIENTE deverá fornecer à GFARIAS, e manter atualizados, dados cadastrais pessoais e/ou empresariais, com veracidade e precisão, através do Helpdesk, cujo acesso é disponibilizado ao CLIENTE no ato da inscrição do serviço.

§2°. O CLIENTE deverá certificar que o seu endereço de email fornecido à GFARIAS não apresenta problema algum de comunicação com os domínios de sites operados pela GFARIAS para relacionamento com o CLIENTE: http://www.gfarias.com, http://www.nucleoead.net, http://www.f2b.com.br, e outros que eventualmente venham a ser necessários ao relacionamento técnico e comercial com a GFARIAS.

§3°. O CLIENTE deverá realizar toda a comunicação oficial com a GFARIAS através do Helpdesk, sendo desconsiderada, para qualquer fim, eventual comunicação realizada através de qualquer outro meio de comunicação.

Nota1: O CLIENTE deve eleger um representante para ter acesso ao Helpdesk, e ser seu representante para fins de comunicação com a GFARIAS, bem como todos os outros sistemas disponibilizados pela GFARIAS, assumindo a responsabilidade pelos atos deste usuário no acesso a tais sistemas. É recomendado, porém não obrigatório, que este usuário tenha formação técnica, de modo que compreenda os termos deste contrato e a rotina de trabalho junto à GFARIAS e aos recursos tecnológicos por esta disponibilizados.

§4°. O CLIENTE deverá realizar todos os pagamentos devidos dentro dos prazos estipulados para cada caso.

§5°. O CLIENTE deverá fornecer, com objetividade e presteza, todas as informações solicitadas pela GFARIAS.

§6°. O CLIENTE deverá responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seu representante, seus prepostos, servidores terceirizados, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso a senhas, fornecidas pela GFARIAS para o CLIENTE acessar áreas restritas dos serviços web disponíveis ao seu uso.

Cláusula 3 - DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DO CLIENTE

§1°. O CLIENTE deverá responder pela correta administração de sua área de hospedagem e pela autoria do conteúdo publicado na mesma, de modo a possibilitar seu regular funcionamento, bem como efetuar as adaptações necessárias na programação a fim de adequá-la às boas práticas de programação e às inovações tecnológicas e/ou medidas de segurança e/ou de otimização de uso que vierem a ser introduzidas pela GFARIAS, dentro do prazo estipulado pela mesma.

§2°. O CLIENTE deverá responder plena e exclusivamente pelo conteúdo apresentado na área de hospedagem.

§3°. O CLIENTE deverá controlar as mensagens de e-mail enviadas, recebidas e/ou armazenadas em sua área de hospedagem, de modo que não venham prejudicar o funcionamento do servidor.

§4°. O CLIENTE deverá configurar adequadamente todas as variáveis configuráveis de sua área de hospedagem para o correto funcionamento do servidor.

§5°. O CLIENTE deverá adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, mediante configuração e programação eficaz, para evitar que sua área de hospedagem possa ser utilizada para fins ilícitos e/ou não recomendáveis, por qualquer usuário, inclusive terceiros.

§6°. O CLIENTE deverá manter em seu poder cópia eletrônica atualizada de todos os cursos, cadastros de alunos e arquivos de conteúdo utilizados em seus cursos a distância com o uso do Moodle, em formato Moodlezip.

§7°. O CLIENTE deverá comunicar previamente a GFARIAS sobre quaisquer circunstâncias previsíveis que possam sujeitar sua área de hospedagem a uma carga não usual de demanda de tráfego de dados.

§8°. O CLIENTE deverá promover, por sua conta e risco, a transferência das suas informações para outro servidor, que não o provido pela GFARIAS, em caso de cessação da prestação dos serviços ora contratados, seja qual for o motivo desta cessação.

§9°. O CLIENTE deverá atender imediatamente às solicitações técnico-operacionais comunicadas pela GFARIAS.

§10. O CLIENTE deverá averiguar os seus usuários e os seus conteúdos, bem como o uso da sua área de hospedagem pelos mesmos, para que os limites de espaço em disco e tráfego mensal sejam respeitados pelas ações operacionais ocorridas com os aplicativos web utilizados e/ou com quaisquer dados de sua área de hospedagem.

§11. O CLIENTE deverá abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor no tocante às suas especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela GFARIAS, a qual fica desde já autorizada a adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou conveniente para impedir que se consuma qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor, inclusive suspender os serviços ao CLIENTE.

§12°. O CLIENTE se declara ciente que os aplicativos envolvidos nesta prestação de serviço são passíveis de falhas, bem como o processo de atualização dos mesmos também podem sofrer problemas e gerar falhas. Portanto é obrigação do CLIENTE tomar as devidas precauções para que eventuais falhas não tenham impacto, ou tenha o menor impacto possível, em sua rotina de trabalho.

  1. O CLIENTE deve tomar medidas cabíveis para diminuir os riscos de uma atualização de aplicativo ter impacto sobre sua operação de negócio, informando a GFARIAS sobre a situação de uso de sua instalação de aplicativo, bem como agendando eventual atualização para datas e horários que tenham menor ou nenhum impacto sobre sua rotina de trabalho.

Cláusula 4 - DAS PROIBIÇÕES AO CLIENTE

§1°. Proibido ao CLIENTE instalar, ou tentar instalar, qualquer tipo de programa no servidor, como também o uso de tecnologia Formmail ou similar, sem a prévia e expressa autorização da GFARIAS.

§2°. Proibido ao CLIENTE armazenar ou veicular por meio do sua hospedagem: material pornográfico ou que demonstre qualquer tipo de preconceito de raça, credo, cor, e/ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes, e/ou que seja caracterizado como "pirata" ou "ilegal", e/ou que afronte, por qualquer outra maneira, a legislação em vigor.

§3°. Proibido ao CLIENTE realizar qualquer tipo de procedimento que possa ser considerado envio não solicitado de emails para qualquer usuário de Internet, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados, independentemente de aviso prévio ou notificação.

§4°. Proibido ao CLIENTE utilizar sua área de hospedagem para sub-locação de hospedagem.

Cláusula 5 - DAS OBRIGAÇÕES DA GFARIAS

§1°. A GFARIAS deverá fornecer os serviços nos prazos e no formato contratado, salvo quando houver motivo de força maior para tal, como: preservação da segurança da informação, limitações impostas por questões relacionadas à conectividade, impedimentos legais e limitações de natureza técnica.

§2°. Ambas as partes acordam que as informações envolvidas na prestação do serviço estão cobertas por sigilo e confidencialidade, não podendo a GFARIAS, ressalvados os casos de ordem judicial e/ou das autoridades públicas, de qualquer espécie, a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias, e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.

Nota1: A GFARIAS não será responsável por violações e/ou perda dos dados e informações acima referidas, resultantes de atos de representantes, funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo CLIENTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.

§3°. A GFARIAS deverá fornecer ao CLIENTE, sempre que possível e recomendável, qualquer informação que considere importante para o adequado fornecimento do serviço contratado, inclusive eventuais suspensões de fornecimento do serviço, adiamento de conclusão de serviço ou alteração do formato do serviço prestado.

§4°. A GFARIAS deverá fornecer ao CLIENTE uma conta de acesso restrito ao Helpdesk, de modo a permitir ao mesmo que realize comunicação quanto a reclamações, solicitações, dúvidas ou qualquer outro tipo de interação através deste mecanismo de comunicação.

§5°. A GFARIAS deverá manter, na base de dados do Helpdesk, todos as mensagens entre a GFARIAS e o CLIENTE nos últimos 3 meses.

§6°. A GFARIAS deverá recolher os impostos relacionados com a venda de seus serviços, de acordo com a Lei em vigor.

Cláusula 6 - DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA GFARIAS

§1°. A GFARIAS deverá fornecer suporte técnico ao CLIENTE no que diz respeito ao uso dos aplicativos web envolvidos na hospedagem web, no limite de horas por mês especificado em http://www.gfarias.com/hospedagem para cada plano de hospedagem web contratado, incluindo tempo dedicado a intervenção na hospedagem, tempo para tirar dúvidas, tempo despendido para qualquer ação de natureza técnica-operacional-pedagógica relacionada com o serviço prestado ao CLIENTE.

§2°. Caso o tempo despendido para o CLIENTE extrapole o limite supracitado, a GFARIAS deverá comunicar o CLIENTE sobre este fato, especificando o valor a ser pago pela hora excedente de suporte técnico.

Nota1: A continuação da ação de suporte, após a extrapolação do limite mensal de tempo de suporte, ocorrerá apenas se o CLIENTE autorizar, via Helpdesk.

Nota2: Considera-se suporte técnico as seguintes ações: esclarecimento de dúvidas do CLIENTE a respeito da administração dos aplicativos web, intervenção no processo de administração destes aplicativos, atualização de versão destes aplicativos, recuperação de instalação destes aplicativos em caso de problema técnico, instalação de plug-in Moodle no limite publicado em http://www.gfarias.com/hospedagem para cada plano de hospedagem web contratado.

§3°. A GFARIAS deverá efetuar backup diário e semanal dos registros da área de hospedagem do CLIENTE, fazendo uso da tecnologia CPANEL ou equivalente. As cópias dos registros serão armazenadas durante 1 dia para o backup diário e 7 dias para o backup semanal, contados após sua realização. O arquivo de backup diário fica armazenado durante 1 dia, sendo substituído pelo arquivo de backup do dia seguinte, e assim sucessivamente. O arquivo de backup semanal fica armazenado durante 7 dias, sendo substituído pelo arquivo de backup da semana seguinte, e assim sucessivamente. Os arquivos substituídos pelos mais novos são apagados, sem possibilidade de recuperação.

§4°. Em caso de problemas técnicos com um dos aplicativos web envolvidos na hospedagem web, instalado na área de hospedagem do CLIENTE, que inviabilizem seu uso, a GFARIAS tem um prazo de 3 dias úteis para restabelecer a normalidade do sistema, contados a partir da notificação do CLIENTE sobre o problema.

Nota1: Caso a GFARIAS não cumpra este prazo, o CLIENTE fica isento de pagamento da mensalidade do mês em que ocorrer a interrupção do serviço.

Cláusula 7 - DOS DIREITOS DA GFARIAS

§1°. A GFARIAS tem o direito de suspender imediatamente a hospedagem do CLIENTE, sem a necessidade de qualquer tipo de aviso, caso receba denúncia de que a mesma está sendo utilizada, mesmo que ocorra sem o conhecimento do CLIENTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas.

§2°. Para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas técnicos prejudiquem o CLIENTE e os demais usuários, fica autorizada a GFARIAS a, além das demais medidas de prevenção constantes do presente contrato:

  1. Alterar a configuração do servidor.
  2. Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor.
  3. Remanejar internamente os domínios hospedados de um para outro servidor, independentemente de aviso ou notificação prévia, com a consequente alteração do IP (Internet Protocol) do servidor que hospeda o domínio.
  4. Alterar o IP (Internet Protocol) de qualquer servidor, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
  5. Mudar o domínio e/ou área de hospedagem do CLIENTE de servidor.

§3°. A GFARIAS tem o direito de se manter como administradora mestre do sistema MOODLE instalado na área de hospedagem do CLIENTE, ficando o CLIENTE como administrador do Moodle, mas sem ser o administrador mestre.

§4°. A GFARIAS não se responsabiliza por restauração de instalação Moodle que não seja estritamente a versão distribuída através do site Moodle.org. Instalações Moodle

§5°. A GFARIAS tem o direito de não prestar qualquer serviço de suporte técnico àquele CLIENTE que não estiver rigorosamente em dia com o pagamento do serviço.

§6°. A GFARIAS não se responsabiliza por eventual cessão de fornecimento de serviço do datacenter contratado pela mesma para locação de servidores, motivado por qualquer que seja a razão (insolvência, falência, catástrofe, imposição legal, entre outros), mesmo que ocorra sem aviso prévio.

§7°. A GFARIAS não se responsabiliza por eventuais problemas ocasionados pelo mal funcionamento do sistema de backup fornecido pela tecnologia CPANEL.

§8°. A GFARIAS não se responsabiliza por eventual queda na qualidade ou cessão de serviço ofertada pelas empresas de telecomunicações, como Embratel, Intelig, Oi, Telefônica ou semelhantes; responsáveis pela conectividade entre o território brasileiro e o território norte-americano.

§9°. A GFARIAS não se responsabiliza por eventuais problemas ocasionados pelo mal funcionamento de qualquer programa ou computador utilizado no serviço de hospedagem web.

§10°. A GFARIAS não se responsabiliza por eventuais problemas ocasionados por atualização de versão de aplicativos solicitada pelo CLIENTE, seja de natureza técnica, operacional, financeira, comercial, ou qualquer outro tipo de impacto que tal atualização de versão de aplicativos. O mesmo se aplica quando a atualização de versão é realizada mediante a solicitação da GFARIAS e com a aprovação do CLIENTE.

§11°. O CLIENTE concorda que a GFARIAS, ao não se responsabilizar por eventos citados nesta Cláusula, bem como outros sinistros citados neste contrato, não pode ser processada judicialmente ou extra-judicialmente pelo CLIENTE ou por qualquer outra parte, em qualquer âmbito ou forma legal, pela ocorrência de tais eventos.

Cláusula 8 - DO ANS

§1°. A GFARIAS, desde que observadas as obrigações a cargo do CLIENTE e previstas no presente contrato, se propõe a manter um ANS de 99,9 % do tempo, em cada mês civil, ressalvada a ocorrência de uma, ou mais, das seguintes hipóteses:

  1. Falha na conexão fornecida por empresas de telecomunicações, sem qualquer relação com a GFARIAS.
  2. Falhas de configuração do domínio registrado pelo cliente em sites de registro, como registro.br, dotster.com, ou semelhantes; cuja responsabilidade é inteiramente do CLIENTE.
  3. Sobrecarga do servidor causada por programação do CLIENTE feita de forma não otimizada, não recomendada e/ou desautorizada.
  4. Interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de menor intensidade de uso dos aplicativos web.
  5. Interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, com duração de até 15 minutos, que não serão informadas nem previamente, nem posteriormente.
  6. Intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de invasores de servidores ou destinadas a implementar correções de segurança.
  7. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.
  8. Adoção pelo CLIENTE de práticas no uso do serviço de hospedagem web, cujas características sejam inadequadas com a demanda de tráfego exigida, permanente ou ocasionalmente, com o plano de hospedagem web contratado.

§2°. O não atendimento do acordo de nível de serviço proposto pela GFARIAS em cada mês civil, gerará para o CLIENTE o direito de receber um desconto de 20% no primeiro pagamento subsequente à data da comunicação de descumprimento a ser formalizada pelo CLIENTE junto à GFARIAS.

§3°. A comunicação de descumprimento do ANS deverá ser formalizada pelo CLIENTE junto à GFARIAS no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, sem o qual o desconto deixará de ser exigível.

Cláusula 9 - DO PAGAMENTO DO SERVIÇO CONTRATADO

§1°. O pagamento pelo serviço prestado deve ser realizado através dos meios disponibilizados pela GFARIAS através do correspondente bancário do Banco Santander: F2B (http://www.f2b.com.br), regulamentado pelas Resoluções 3110 e 3156 de 2003, do Conselho Monetário Nacional.

§2°. A tecnologia de cobrança disponibilizadas pelo F2B, utilizada pela GFARIAS como usuário, bem como as consequências de seu uso, são de inteira responsabilidade da F2B, isentando a GFARIAS de qualquer problema oriundo do uso deste serviço.

§3°. Os limites de pagamento, bem como os meios de pagamento, podem sofrer alteração de acordo com a política de prestação de serviço do F2B. Não sendo obrigação da GFARIAS avisar previamente o CLIENTE sobre detalhes desta política de serviços. Para entendimento da política operacional e/ou tecnológica do F2B, o CLIENTE deve acessar o site do serviço em http://www.f2b.com.br.

§4°. Caso o vencimento de uma cobrança seja datado em feriado bancário ou dia de final de semana, o CLIENTE pode pagar no próximo dia útil sem o pagamento de multa ou juros.

§5°. Caso haja algum impedimento para realização de pagamento através do F2B, o CLIENTE pode solicitar da GFARIAS a autorização para realizar pagamento via depósito bancário, ficando no aguardo de decisão da GFARIAS a respeito.

Cláusula 10 - DA RESCISÃO DO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM

§1°. As partes poderão rescindir o presente contrato do serviço de hospedagem a qualquer tempo, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade, desde que a comunicação se dê até o dia 22 do mês em curso.

§2°. Rescisão contratual do serviço de hospedagem informada até o dia 22 do mês em curso implicará no encerramento do serviço no final daquele mesmo mês.

Nota1: A GFARIAS se compromete a manter operante a hospedagem web até o final do mês em curso.

§3°. Rescisão contratual informada após dia 22 de um mês implicará na efetivação da rescisão apenas no final do mês seguinte ao da comunicação da rescisão.

Nota1: A GFARIAS se compromete a manter operante a hospedagem até o final do mês seguinte ao que foi feita a comunicação da rescisão.

§4°. No caso da rescisão de contrato do serviço de hospedagem ocorrer por iniciativa do CLIENTE, o mesmo deve pagar, no ato da comunicação da rescisão, o valor referente ao restante do período de hospedagem, seja este restante apenas o mês em curso ou até o mês seguinte ao mês em que a comunicação foi feita.

§5°. No caso da rescisão de contrato do serviço de hospedagem ocorrer por iniciativa do CLIENTE, motivado pela não aceitação da alteração dos termos de fornecimento de serviço hospedagem, aqui apresentados, passíveis de alteração a cada renovação mensal de contrato, a GFARIAS tem a obrigação de fornecer o serviço de hospedagem até o final do período estabelecido pelos parágrafos 2 ou 3, dependendo do caso, desta Cláusula (dependendo do dia em que é feita a comunicação de rescisão), de acordo com os termos de contratação imediatamente anteriores à alteração não aceita pelo CLIENTE.  

§6°. Seja qual for a época de ocorrência da denúncia ou da rescisão do presente contrato do serviço de hospedagem, a taxa de inscrição do serviço de hospedagem, ou qualquer outra taxa paga, não será restituída, nem parcial nem integralmente.

§7°. Em caso de rescisão de contrato do serviço de hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares porventura contratados, todos eles acessórios em relação ao serviço principal.

§8°. Em caso de rescisão de contrato do serviço de hospedagem por qualquer motivo, os dados do domínio relativos ao período anterior à data de cancelamento ou de cessação do serviço de hospedagem ficarão disponíveis por 7 (sete) dias adicionais ao prazo de fornecimento do serviço de hospedagem. Após tal prazo, os dados da área de hospedagem não mais terão condição de serem recuperados, considerando-se perdidos definitivamente para todo e qualquer efeito.

§9°. A rescisão de contrato de hospedagem não cessa as obrigações do CLIENTE quanto à responsabilidade legal sobre o conteúdo publicado na sua hospedagem e atos que tenham sido realizados durante o período em que usufruiu do serviço de hospedagem.

Cláusula 11 - DA INADIMPLÊNCIA

§1°. O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 5% (cinco por cento), além de juros moratórios de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, computados sobre o valor da mensalidade atrasada.

§2°. Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso sem a inclusão integral de multa e juros, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a GFARIAS autorizada a incluir os acréscimos não pagos na cobrança subsequente.

§3°. Independentemente das penalidades moratórias citadas neste contrato, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 15 (quinze) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a GFARIAS a suspender a prestação dos serviços contratados.

Nota1: A GFARIAS tem com a obrigação de manter armazenados os dados do CLIENTE contidos na área de hospedagem correspondente no servidor por um prazo adicional de 15 (quinze) dias após a suspensão do serviço por inadimplência. Após tal prazo, os dados da área de hospedagem não mais terão condição de serem recuperados, considerando-se perdidos definitivamente para todo e qualquer efeito.

§4°. O CLIENTE se declara ciente dos prazos inerentes ao sistema brasileiro de pagamentos, que pode atrasar a comunicação de pagamento por até 4 dias úteis. Portanto, se responsabiliza por eventuais consequências ocasionadas por tais prazos, isentando a GFARIAS de interpretação de inadimplência ocasionada por atraso na comunicação de pagamento por conta do modo de operação do sistema brasileiro de pagamentos.

§5°. O atraso no pagamento da mensalidade da hospedagem por um período igual ou superior a 22 dias, constitui denúncia de rescisão contratual, sem prejuízo à dívida referente ao valor não pago pelo CLIENTE pelo serviço.

§6°. O pagamento de mensalidade atrasada no prazo maior que 30 dias implica na perda direito do CLIENTE em exigir acesso a qualquer informação contida em sua hospedagem, que será apagada definitivamente do servidor após o prazo especificado no parágrafo 3 desta Cláusula.

§7°. A falta de pagamento de qualquer outro serviço provido pela GFARIAS, como: cursos, desenvolvimento de temas, consultoria, entre outros publicados no site da GFARIAS, para o mesmo cliente de hospedagem web, por mais de 30 dias além do prazo acordado, implicará nos mesmos efeitos sofridos por inadimplência do pagamento do serviço de hospedagem, com os mesmos prazos, contados a partir de 30 dias de atraso de pagamento de outros serviços que não hospedagem web.

Cláusula 12 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTE CONTRATO

§1°. O atendimento ao CLIENTE e o exercício do trabalho da GFARIAS ocorre em horário comercial de dias úteis. A equipe de trabalho da GFARIAS não realiza atendimento nem executa serviços fora do horário comercial, nem em finais de semana, nem em feriados nacionais, nem nos dias de Carnaval (incluindo o dia conhecido por 'Quarta-Feira de Cinzas').

§2°. Sempre que tiver alguma alteração do seu calendário normal de funcionamento, a GFARIAS informará o CLIENTE com antecipação de 1 dia, através da sua página no Twitter: http://www.twitter.com/gfarias_com.

§3°. A GFARIAS não se responsabiliza pelo impacto do seu calendário de trabalho sobre a operação de educação a distância do CLIENTE.

§4°. O CLIENTE declara que está ciente que a hospedagem fornecida pela GFARIAS, salvo comunicação específica a respeito, encontra-se fisicamente localizada em território dos Estados Unidos da América, bem como todas as consequências legais e técnicas advindas desta condição.

§5°. Se a GFARIAS deixar de exercitar ou aplicar qualquer direito ou cláusula deste contrato, isso não constituirá renúncia a esses direitos ou cláusulas. Caso alguma das cláusulas deste contrato seja considerada inválida por algum tribunal de jurisdição competente, as partes concordam que o tribunal deverá tentar dar efeito às intenções das partes conforme refletidas na referida cláusula, e as outras cláusulas deste contrato permanecerão em vigor.

§6°. Você concorda que, independentemente de qualquer estatuto ou lei que declare o contrário, qualquer queixa ou ação resultante do uso dos serviços da GFARIAS, ou relativa a esse uso ou a este contrato, deve ser impetrada dentro de 30 (trinta) dias após a queixa ou causa dessa ação ter se iniciado, ou a mesma será impedida para sempre.

Cláusula 13 - DA ALTERAÇÃO DOS TERMOS DESTE CONTRATO

§1°. Nenhuma das partes tem o direito de alterar este contrato, ao longo da prestação de serviço, que dura 30 dias do mês fiscal, sendo renovado automaticamente no dia 01 de cada mês, até que uma das partes se manifeste contrariamente, tal como reza a Cláusula 1.

Nota1: Os valores das mensalidades não poderão sofrer alteração, salvo a indexação realizada uma vez por ano, já prevista neste contrato, ou com a concordância prévia do CLIENTE.

§2°. As alterações do presente contrato passarão a ter valor a partir do dia 01 do mês subsequente à publicação do mesmo no endereço web http://www.gfarias.com/contratos, devendo permanecer inalteradas pelos próximos 30 dias deste mês fiscal subsequente.

Nota1: A GFARIAS não poderá publicar alterações deste contrato entre o dia 23 e o último dia de cada mês, de modo a permitir que o CLIENTE tenha tempo hábil para verificar eventuais alterações e tomar a decisão de aceite para os termos de serviço que valerão para o mês seguinte.

§3°. É obrigação do CLIENTE visitar mensalmente a página em que este contrato é publicado: http://www.gfarias.com/contratos, para acompanhar eventuais alterações nos termos de uso dos serviços de hospedagem ofertados pela GFARIAS, a valerem no mês seguinte à publicação, mediante renovação automática da prestação do serviço.

Nota1: Ao realizar o pagamento da mensalidade cobrada mensalmente via boleto bancário, o CLIENTE aceita todos os termos do contrato que estiver publicado no dia do prazo para pagamento.

§4°. A não aceitação, por parte do CLIENTE, de eventuais mudanças contratuais aqui publicadas implicará em rescisão deste contrato pelo CLIENTE, tendo como consequência os atos previstos ao longo deste contrato no que diz respeito a rescisão contratual por iniciativa do CLIENTE.

Cláusula 14 - DO FORO

§1°. As partes elegem o foro da cidade de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente contrato.